Infelizmente no Brasil, informação é uma fonte de poder, ou seja, muitas vezes os órgãos públicos escondem ao máximo tudo que possa ser reivindicado pelo cidadão,como por exemplo o direito do desempregado até 6 meses utilizar o metrô e CPTM gratuitamente, o direito de utilizar um hospital privado,caso não consiga vaga em hospitais públicos,entre outros.
Sabendo dessa "sacanagem", meu protesto, será diferente, divulgarei semanalmente neste blog o máximo possível de "informações" para que os brasileiros possam exercer com autoridade o verdadeiro papel do povo que é o de patrão dos políticos eleitos.
Então fiquem ligados!
IPTU: saiba quem pode requerer a isenção e como fazer.
Possuem direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas anexas, conforme Lei Municipal nº 2.554, de 12 dezembro de 2.000
– Os aposentados e pensionistas
– Os idosos não aposentados com mais de 65 anos, sem fonte de renda
– Os proprietários de imóveis que possuam em sua residência filho ou dependente legal portador de deficiência física ou mental definitiva.
Terão direito a isenção de 100% aqueles que se enquadrarem nos seguintes critérios:
– Não possuir qualquer outro imóvel urbano ou rural
– Os proprietários que receberam até 3 salários mínimos em janeiro de 2014
– Também terão direito os usufrutuários
Terão direito a isenção de 50% aqueles que se enquadrarem nos seguintes critérios:
– Não possuir qualquer outro imóvel urbano ou rural
– O proprietário que receber mais de 3 e até 5 salários mínimos em janeiro de 2014
– Possuir área construída de até 120 m², dentro de área territorial de até 300 m²
– Também terão direito os usufrutuários
Documentos exigidos para fazer o pedido de isenção
Para os que já são isentos
1. Comprovante de pagamento de aposentadoria/pensão do INSS;
2. Declaração de Imposto de Renda;
3. No caso de idosos que não possuam renda, declaração com firma reconhecida em cartório.
Para os que vão requerer pela primeira vez, em 2014
- Xerox da escritura ou contrato do imóvel;
- Xerox do RG, CPF e Certidão de nascimento e casamento;
- Xerox da certidão de óbito, caso seja pensionista;
- Comprovante de Residência (Xerox da conta de água, luz ou telefone)
- Carne de IPTU 2014;
- Comprovante de pagamento de aposentadoria/pensão do INSS (extrato janeiro);
- Xerox do cartão magnético do banco (INSS);
- Declaração de Imposto de Renda;
Observação 1: Os maiores de 65 anos (não aposentados), deverão apresentar além dos documentos citados, cópia da certidão de nascimento e declaração reconhecida em cartório que não possui nenhum tipo de renda;
Observação 2: Caso seja pensionista, deverá apresentar além dos documentos citados, na ausência formal da partilha, certidão de óbito do cônjuge;
Observação 3: Caso seja deficiente ou possua em sua residência, filho ou dependente legal com deficiência que o impossibilite de trabalhar, deverá apresentar além dos documentos mencionados, atestado médico que comprove a deficiência e cédula de identidade (RG) ou certidão de nascimento do dependente legal.
Como fazer o pedido
É necessário preencher o requerimento da isenção no site da prefeitura e anexar cópia de todos os documentos solicitados.
O protocolo deve ser feito até a data de vencimento da primeira parcela do IPTU ou até 15(quinze) dias após a entrega do carnê.
Um comentário:
Dessa eu não sabia, muito válido a informação ;)
xoxo
http://www.amigadaleitora.com
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