sexta-feira, 24 de julho de 2015

Sabia que Aposentados têm direito a isenção do IPTU?

Infelizmente no Brasil, informação é uma fonte de poder, ou seja, muitas vezes os órgãos públicos escondem ao máximo tudo que possa ser reivindicado pelo cidadão,como por exemplo o direito do desempregado até 6 meses utilizar o metrô e CPTM gratuitamente, o direito de utilizar um hospital privado,caso não consiga vaga em hospitais públicos,entre outros.

Sabendo dessa "sacanagem", meu protesto, será diferente, divulgarei semanalmente neste blog o máximo possível de "informações" para que os brasileiros possam exercer com autoridade o verdadeiro papel do povo que é o de patrão dos políticos eleitos.

Então fiquem ligados!

IPTU: saiba quem pode requerer a isenção e como fazer.


Possuem direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas anexas, conforme Lei Municipal nº 2.554, de 12 dezembro de 2.000 
– Os aposentados e pensionistas
– Os idosos não aposentados com mais de 65 anos, sem fonte de renda
– Os proprietários de imóveis que possuam em sua residência filho ou dependente legal portador de deficiência física ou mental definitiva.
Terão direito a isenção de 100% aqueles que se enquadrarem nos seguintes critérios:
– Não possuir qualquer outro imóvel urbano ou rural
– Os proprietários que receberam até 3 salários mínimos em janeiro de 2014
– Também terão direito os usufrutuários
Terão direito a isenção de 50% aqueles que se enquadrarem nos seguintes critérios:
– Não possuir qualquer outro imóvel urbano ou rural
– O proprietário que receber mais de 3 e até 5 salários mínimos em janeiro de 2014
– Possuir área construída de até 120 m², dentro de área territorial de até 300 m²
– Também terão direito os usufrutuários
Documentos exigidos para fazer o pedido de isenção
Para os que já são isentos
1. Comprovante de pagamento de aposentadoria/pensão do INSS;
2. Declaração de Imposto de Renda;
3. No caso de idosos que não possuam renda, declaração com firma reconhecida em cartório.
Para os que vão requerer pela primeira vez, em 2014
  1. Xerox da escritura ou contrato do imóvel;
  2. Xerox do RG, CPF e Certidão de nascimento e casamento;
  3. Xerox da certidão de óbito, caso seja pensionista;
  4. Comprovante de Residência (Xerox da conta de água, luz ou telefone)
  5. Carne de IPTU 2014;
  6. Comprovante de pagamento de aposentadoria/pensão do INSS (extrato janeiro);
  7. Xerox do cartão magnético do banco (INSS);
  8. Declaração de Imposto de Renda;
Observação 1: Os maiores de 65 anos (não aposentados), deverão apresentar além dos documentos citados, cópia da certidão de nascimento e declaração reconhecida em cartório que não possui nenhum tipo de renda;
Observação 2: Caso seja pensionista, deverá apresentar além dos documentos citados, na ausência formal da partilha, certidão de óbito do cônjuge;
Observação 3: Caso seja deficiente ou possua em sua residência, filho ou dependente legal com deficiência que o impossibilite de trabalhar, deverá apresentar além dos documentos mencionados, atestado médico que comprove a deficiência e cédula de identidade (RG) ou certidão de nascimento do dependente legal.
Como fazer o pedido
É necessário preencher o requerimento da isenção no site da prefeitura e anexar cópia de todos os documentos solicitados.
O protocolo deve ser feito até a data de vencimento da primeira parcela do IPTU ou até 15(quinze) dias após a entrega do carnê.

Um comentário:

Amiga da Leitora disse...

Dessa eu não sabia, muito válido a informação ;)

xoxo
http://www.amigadaleitora.com