sábado, 27 de setembro de 2014

MODELO DE CONTRATO PARA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE APROVAÇÃO PARA CURSOS EXTERNOS



Prezados Colaboradores,

Todos os colaboradores da ______ terão direito a receber o incentivo educacional

para melhoria continua de seu nível profissional e pessoal, onde será custeado um

curso por vez por colaborador, desde que o mesmo tenha no mínimo 6 (seis)

meses de empresa.

Vale lembrar que serão considerados cursos iniciados pelo colaborador antes ou

após a sua admissão.

O incentivo está disponível para os cursos de graduação, pós-graduação, cursos

técnicos, cursos de idiomas, entre outros cursos de capacitação profissional.

O colaborador deverá requerer o beneficio junto ao seu coordenador ou superior

direto através do formulário de requerimento da bolsa de estudos. O coordenador

terá total participação na aprovação da bolsa, onde o curso deverá ter coerência

com o trabalho desenvolvido pelo colaborador. Após a aprovação do coordenador,

este deverá entregar o formulário devidamente assinado para o departamento de

Recursos Humanos que dará encaminhamento a aprovação da bolsa de estudos.

Todos os colaboradores que forem contemplados pela bolsa de estudos deverão

assinar um termo de compromisso com a empresa, onde a Finder se

comprometerá em pagar 50% do valor com alguns limites a serem apresentados a

seguir. Em contrapartida o colaborador se comprometerá em aplicar os

conhecimentos obtidos no curso exclusivamente na Finder pelo prazo mínimo de:

· 2 anos, contados da conclusão do curso, para graduação ou pósgraduação,

e;

· 1 ano, contados da conclusão do curso, para cursos de línguas ou nível

técnico;

Os colaboradores que já são contemplados pela bolsa de estudos também

deverão preencher o formulário de requerimento e solicitar a aprovação do seu

superior imediato. Mediante a entrega do formulário aprovado, os mesmos

receberão o termo de compromisso para assinatura.

O Colaborador deverá ter freqüência comprovada de 90% e nota 7,0 como média.

O acompanhamento será feito semestralmente, onde o mesmo deverá apresentar

ao Departamento de Recursos Humanos um relatório da escola onde constem tais

informações.

Mensalmente, o colaborador deverá entregar uma cópia do boleto da mensalidade

do curso para o departamento de RH que o registrará e o encaminhará para o

departamento Financeiro, que efetuará o reembolso em até 50% do valor ao

colaborador. A entrega do boleto deverá ocorrer no mínimo dois dias antes do

vencimento.

Junto com a cópia do boleto do mês atual o colaborador deverá entregar uma

cópia do boleto pago do mês anterior, para comprovar a utilização do valor

reembolsado pela Finder. Caso o colaborador não entregue a cópia do boleto

pago, o pagamento do boleto atual será automaticamente suspenso.

No caso de desistência ou reprovação no curso, o colaborador perderá o direito da

bolsa de estudos pelo prazo de 2 anos a contar da data da reprovação ou

desistência. Serão avaliadas exceções por motivo de força maior.

Se por eventualidade o colaborador se desligar da empresa de forma espontânea,

o mesmo deverá reembolsar a Finder com os valores despendidos por ela com o

curso conforme descrito abaixo e nos termos de compromisso da Bolsa de

Estudos.

· Se a rescisão contratual acontecer durante os 6 (seis) primeiros meses

após a conclusão do Curso, será devido o ressarcimento por parte do

EMPREGADO do valor integral pago pela EMPREGADORA com o curso;

· Se a rescisão contratual acontecer entre o 7° (sét imo) e o 12° (décimo

segundo) mês após a conclusão do Curso, será devido o ressarcimento por

parte do EMPREGADO do valor equivalente a 75% (setenta e cinco por

cento) do valor pago pela EMPREGADORA com o Curso;

· Se a rescisão contratual acontecer entre o 13° (dé cimo terceiro) e o 18°

(décimo oitavo) mês após a conclusão do Curso, será devido o

ressarcimento por parte do EMPREGADO do valor equivalente a 50%

(cinqüenta por cento) do valor pago pela EMPREGADORA com o Curso.

· Se a rescisão contratual acontecer entre o 19° (dé cimo nono) e o 24°

(vigésimo quarto) mês após a conclusão do Curso, será devido o

ressarcimento por parte do EMPREGADO do valor equivalente a 25% (vinte

e cinco por cento) do valor pago pela EMPREGADORA com o Curso.

Nos casos em que o colaborador estiver cursando e decidir se desligar da

empresa antes da conclusão do curso, este terá a obrigação de reembolsar a

empresa com 75% do valor investido. Haverá a devolução de valores investidos

apenas se o EMPREGADO cursar um período não inferior a 6 (seis) meses do

Curso.

Nos casos em que o colaborador seja demitido pela ______ fica isento de tal

pagamento.

Para cursos de Graduação será custeado 50% do valor do curso, inclusive a

matricula, sendo limitado ao valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por

mês. Exemplos:

· Valor total da mensalidade R$ 600,00 – Participação ________R$ 300,00

· Valor total da mensalidade R$ 1.000,00 – Participação ________ R$ 400,00

Para cursos técnicos ou de línguas será custeado 50% do valor do curso, inclusive

a matricula, sendo limitado ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta

reais) por mês. Exemplos:

· Valor total da mensalidade R$ 200,00 – Participação _______ R$ 100,00

· Valor total da mensalidade R$ 400,00 – Participação ________ R$ 150,00

Vale lembrar que a Finder não se responsabiliza pelo custo de materiais e

certificados.

Um dos propósitos da Finder é a melhoria contínua do nível profissional de seus

colaboradores, sendo assim, fica o colaborador responsável pelo seu desempenho

e compromisso nos cursos apoiados pela empresa.

Estou à disposição para eventuais esclarecimentos ou dúvidas.

Atenciosamente,

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