segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Modelo de política de aprovação para cursos externos na Empresa

Prezados Colaboradores,
Todos os colaboradores da ______ terão direito a receber o incentivo educacional para melhoria continua de seu nível profissional e pessoal, onde será custeado um curso por vez por colaborador, desde que o mesmo tenha no mínimo 6 (seis)meses de empresa.
Vale lembrar que serão considerados cursos iniciados pelo colaborador antes ou após a sua admissão.
O incentivo está disponível para os cursos de graduação, pós-graduação, cursos técnicos, cursos de idiomas, entre outros cursos de capacitação profissional.
O colaborador deverá requerer o beneficio junto ao seu coordenador ou superior direto através do formulário de requerimento da bolsa de estudos. O coordenador terá total participação na aprovação da bolsa, onde o curso deverá ter coerência com o trabalho desenvolvido pelo colaborador. Após a aprovação do coordenador,este deverá entregar o formulário devidamente assinado para o departamento de Recursos Humanos que dará encaminhamento a aprovação da bolsa de estudos.
Todos os colaboradores que forem contemplados pela bolsa de estudos deverão assinar um termo de compromisso com a empresa, onde a Finder se comprometerá em pagar 50% do valor com alguns limites a serem apresentados a seguir. Em contrapartida o colaborador se comprometerá em aplicar os conhecimentos obtidos no curso exclusivamente na Finder pelo prazo mínimo de:
· 2 anos, contados da conclusão do curso, para graduação ou pósgraduação,e;
· 1 ano, contados da conclusão do curso, para cursos de línguas ou nível técnico;
Os colaboradores que já são contemplados pela bolsa de estudos também deverão preencher o formulário de requerimento e solicitar a aprovação do seu superior imediatoMediante a entrega do formulário aprovado, os mesmos receberão o termo de compromisso para assinatura.,
O Colaborador deverá ter freqüência comprovada de 90% e nota 7,0 como média.
O acompanhamento será feito semestralmente, onde o mesmo deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos um relatório da escola onde constem tais informações.
Mensalmente, o colaborador deverá entregar uma cópia do boleto da mensalidade do curso para o departamento de RH que o registrará e o encaminhará para o departamento Financeiro, que efetuará o reembolso em até 50% do valor ao colaborador. A entrega do boleto deverá ocorrer no mínimo dois dias antes do vencimento.
Junto com a cópia do boleto do mês atual o colaborador deverá entregar uma cópia do boleto pago do mês anterior, para comprovar a utilização do valor reembolsado pela Finder. Caso o colaborador não entregue a cópia do boleto pago, o pagamento do boleto atual será automaticamente suspenso.
No caso de desistência ou reprovação no curso, o colaborador perderá o direito da bolsa de estudos pelo prazo de 2 anos a contar da data da reprovação ou desistência. Serão avaliadas exceções por motivo de força maior.
Se por eventualidade o colaborador se desligar da empresa de forma espontânea,o mesmo deverá reembolsar a Finder com os valores despendidos por ela com o curso conforme descrito abaixo e nos termos de compromisso da Bolsa de Estudos.
· Se a rescisão contratual acontecer durante os 6 (seis) primeiros meses após a conclusão do Curso, será devido o ressarcimento por parte do EMPREGADO do valor integral pago pela EMPREGADORA com o curso;
· Se a rescisão contratual acontecer entre o 7° (sét imo) e o 12° (décimo segundo) mês após a conclusão do Curso, será devido o ressarcimento por parte do EMPREGADO do valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago pela EMPREGADORA com o Curso;
· Se a rescisão contratual acontecer entre o 13° (dé cimo terceiro) e o 18°
(décimo oitavo) mês após a conclusão do Curso, será devido o
ressarcimento por parte do EMPREGADO do valor equivalente a 50%
(cinqüenta por cento) do valor pago pela EMPREGADORA com o Curso.
· Se a rescisão contratual acontecer entre o 19° (dé cimo nono) e o 24° (vigésimo quarto) mês após a conclusão do Curso, será devido o ressarcimento por parte do EMPREGADO do valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago pela EMPREGADORA com o Curso.
Nos casos em que o colaborador estiver cursando e decidir se desligar da empresa antes da conclusão do curso, este terá a obrigação de reembolsar a empresa com 75% do valor investido. Haverá a devolução de valores investidos apenas se o EMPREGADO cursar um período não inferior a 6 (seis) meses do Curso.
Nos casos em que o colaborador seja demitido pela ______ fica isento de tal pagamento.
Para cursos de Graduação será custeado 50% do valor do curso, inclusive a matricula, sendo limitado ao valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês. Exemplos:
· Valor total da mensalidade R$ 600,00 – Participação ________R$ 300,00
· Valor total da mensalidade R$ 1.000,00 – Participação ________ R$ 400,00
Para cursos técnicos ou de línguas será custeado 50% do valor do curso, inclusive a matricula, sendo limitado ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês. Exemplos:
· Valor total da mensalidade R$ 200,00 – Participação _______ R$ 100,00
· Valor total da mensalidade R$ 400,00 – Participação ________ R$ 150,00
Vale lembrar que a (Empresa) não se responsabiliza pelo custo de materiais e certificados.
Um dos propósitos da Finder é a melhoria contínua do nível profissional de seus colaboradores, sendo assim, fica o colaborador responsável pelo seu desempenho e compromisso nos cursos apoiados pela empresa.
Estou à disposição para eventuais esclarecimentos ou dúvidas.


Fonte: Enviado por Tobias Tognollo Aloia 

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